Anestésicos Tópicos

Anestésicos tópicos são seguros?

Os anestésicos tópicos têm sido cada vez mais usados em procedimentos dermatológicos e, com eles, a busca de analgesia eficiente e segura. Seu uso inadequado pode envolver complicações ligadas, principalmente, à aplicação incorreta, seja em pele ou mucosas lesadas ou inflamadas ou ao uso de altas concentrações na busca de maior efeito anestésico.

As reações adversas podem variar desde efeitos locais transitórios, reações alérgicas e/ou irritativas, até quadros mais graves. Essas reações dependem principalmente da estrutura química e da concentração dos anestésicos. Anestésicos locais podem desencadear reações alérgicas dos tipos I (hipersensibilidade imediata) e IV (dermatite de contato). Anestésicos do tipo amida (lidocaína e prilocaína) raramente são sensibilizantes, mas podem desencadear os dois tipos de hipersensibilidade. Já os do tipo éster (procaína, tetracaína), causam reações alérgicas com mais frequência, em geral do tipo IV.

Em relação à concentração, a maioria dos eventos adversos são decorrentes de reações tóxicas diretamente nos sistemas nervoso central e cardiovascular, causadas por doses excessivas aplicadas sobre grandes áreas corporais, com rápida absorção sistêmica. Essas reações consistem em inquietação, parestesias, paladar metálico, náuseas, vômitos, desorientação, tremores inconsciência, bloqueio Átrio Ventricular (A-V), bradicardia e convulsões, podendo evoluir com depressão respiratória, coma, hipotensão arterial, falência cardíaca e morte.

O agente anestésico tópico ideal é aquele que promove anestesia adequada em curto período e atua na pele íntegra sem induzir efeitos adversos sistêmicos, tópicos ou desconforto, penetrando eficazmente nas camadas epidérmica e dérmica da pele e atuando nas terminações nervosas e receptores da dor sem difundir-se para circulação sanguínea.

Dentre os anestésicos tópicos mais aplicados na prática clínica e concentrações de uso, citam-se:

  • Benzocaína em concentrações usuais de 5% a 10%;
  • Lidocaína em concentrações usuais entre 2% a 7%;
  • Prilocaína base em concentrações a 2,5%;
  •  Tetracaína em concentrações usuais entre 0,25% a 4%.

A potência dos anestésicos locais é tradicionalmente comparada à procaína, que é baixa; lidocaína e prilocaína são semelhantes e um pouco mais potentes; e a tetracaína extremamente potente. Essas opções, sozinhas ou em combinação, têm perfis diversos para eficácia, facilidade de uso, tempo de aplicação, necessidade de oclusão e efeitos colaterais.

Associações que extrapolarem as concentrações usuais, trazem à tona a questão de associação de vários anestésicos sem comprovação descrita em literatura oficialmente reconhecida, com estudos clínicos de efeito e de segurança. No caso de associação de anestésicos locais a epinefrina (adrenalina), um vasoconstritor, a intenção é prolongar o efeito de analgesia; contudo, há de se considerar os severos efeitos colaterais desta potente substância simpaticomimética, normalmente utilizada em pacientes em choque anafilático. Ou seja, as vantagens de adicionar a epinefrina (adrenalina) às fórmulas anestésicas são pequenas quando comparadas aos riscos do procedimento.

 Salvo melhor entendimento, não é recomendado o uso de veículos transdérmicos, devido ao risco de absorção sistêmica e possíveis efeitos colaterais e tóxicos.

Recomendação de uso

Usar sempre com supervisão de profissional habilitado.

Passar na pele 30 minutos antes do procedimento, não usar na pele rompida.

Referências

– Martindale: The Complete Drug Reference, 38th Edition, 2014.

– Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

– Batistuzzo, J. A. O; Itaya, M. e Eto, Y. Formulário Médico Farmacêutico, 5ª ed. São Paulo: Atheneu, 2015. – Physician’s Desk Reference, 55ª ed. 2001 p568.

-Drugbank.ca. (2020). Prilocaína – DrugBank . [online]Disponível em: https://www.drugbank.ca/drugs/DB00750 [Acessado em 31 de janeiro de 2020].

– Drugbank.ca. (2020). Lidocaína cloridrato – DrugBank . [online] Disponível em: https://www.drugbank.ca/salts/DBSALT000900 [Acessado em 31 de janeiro de 2020].

– Brasil. Conselho Federal de Farmácia. Resolução RDC nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

– Brasil. Conselho Federal de Farmácia. Resolução RDC nº 645, de 27 de julho de 2017. Dá nova redação aos artigos 2º e 3° e incluios anexos VII e VIII da Resolução/CFF nº 616/15. – Brasil. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução RDC nº 307, de 17 de maio de 2019. Dispõe sobre a especialidade da Biomedicina Estética, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina.

– Brasil. Lei Federal nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

– A Surgical & Cosmetic Dermatology. Anestésicos tópicos. Rio de Janeiro: Sociedades Brasileiras de Dermatologia e de Cirurgia Dermatológica, 2010; 2(2)111-116.

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